› Poda e Remoção de Árvores - Área Interna Particular
Para poda de árvores em terrenos de propriedade privada, o munícipe deve obter autorização, mediante solicitação por escrito, na Praça de Atendimento da Subprefeitura do bairro, contendo exposição de motivos e informação sobre a espécie da árvore.Deve anexar também croquis de localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e de comprovante de endereço (conta de água ou luz). A autorização será concedida somente após vistoria do local, efetuada pelo engenheiro agrônomo da Subprefeitura em que está localizado o imóvel.
A poda poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:
› em terreno a ser edificado, quando a poda for indispensável à realização da obra;
› quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;
› quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda;
› nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis;
› danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
› nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
A contratação da empresa para a execução dos serviços e seus respectivos custos, correm por conta do proprietário do imóvel ou interessado.
› Poda e Remoção de Árvores - Calçadas e Áreas Públicas
A realização de poda ou remoção em logradouros públicos só é permitida a funcionários da Prefeitura Municipal com a devida autorização do Subprefeito competente, mediante parecer do engenheiro agrônomo responsável, sendo dessa forma expressamente proibida ao munícipe a realização de poda ou remoção em logradouros públicos.
contato@corteepoda.com.br
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